Sistemas GEDAR

SISTEMAS DOS AUTORES

GEDARSIS

O GEDARSIS é o primeiro sistema onde o autor deve se cadastrar.

É por meio dele que o autor fornecerá suas informações pessoais e de contato, para em seguida cadastrar cada uma das obras audiovisuais em que foi autor.

No GEDARSIS é possível cadastrar obras únicas, como filmes, telefilmes e documentários, e obras seriadas, como novelas, mini-séries, séries e programas de televisão.

Para mais informações sobre o preenchimento do cadastro de autor e dos formulários de cadastro de obras, leia atentamente o TUTORIAL disponível neste link.

ÁREA RESTRITA

É pelo sistema Área Restrita, que os autores poderão manter uma linha de comunicação direta com a GEDAR.

Além de ter acesso a todos os documentos da entidade, como estatutos, atas de reunião, dentre outros, os autores também receberão os relatórios de uso de suas obras, assim como os relatórios de arrecadação e distribuição.

Os usuários de obras audiovisuais, por sua vez, poderão enviar as planilhas de programação devidamente preenchidas com as informações das obras que foram utilizadas. Além de obterem informações sobre o seu cadastramento junto à GEDAR.

SISTEMA DO USUÁRIO DE OBRAS

Cadastro do Usuário de Obras

É por meio do sistema ÁREA RESTRITA que o usuário de obra audiovisual terá comunicação periódica com a GEDAR para informar a utilização/programação de obras audiovisuais.

Se você é um usuário de obras audiovisuais, é preciso realizar um breve cadastro na GEDAR antes de ter acesso ao sistema e enviar as planilhas de programação. A FICHA CADASTRAL DE USUÁRIOS DE OBRAS, está disponível no link abaixo.

Após o preenchimento, favor encaminhar a ficha assinada para o e-mail administrativo@gedarbrasil.org.

Para dúvidas e sugestões, entre em contato pelo email: contato@gedarbrasil.org

FICHA CADASTRAL - USUÁRIO DE OBRA

Envio de programação

Toda vez que uma obra audiovisual é exibida, o usuário dessa obra audiovisual deve um pagamento aos autores a título de direitos autorais. Esses pagamentos são feitos por meio de entidades de gestão coletiva. A GEDAR é a entidade de gestão coletiva que recolhe e distribui os valores de direitos autorais dos autores-roteiristas no Brasil.

O uso de obras audiovisuais que entraram em Domínio Público, dispensam o usuário do pagamento de direitos autorais.  Para informar quais obras foram utilizadas em sua programação, é preciso preencher periodicamente o Formulário de Programação Audiovisual. Após o preenchimento, envie para o email: administrativo@gedarbrasil.org

FORMULÁRIO DE PROGRAMAÇÃO AUDIOVISUAL

Dispensa de cobrança

Caso seja da vontade do autor-roteirista não cobrar por uma exibição específica, este pode solicitar à GEDAR com antecedência a dispensa do pagamento daquela exibição. Para isso, preencha a Declaração de exercício pessoal de atividade de cobrança e envie para administrativo@gedarbrasil.org.

DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO PESSOAL DE ATIVIDADE DE COBRANÇA

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